Declaração de Dispensa de Outorga - DDO
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Geremias Antunes da Silva, CPF/CNPJ 144.779.008-13 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9851016, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Capela Do Alto, conforme abaixo:
- Desassoreamento e Limpeza de Margem - Afluente do Rio Sarapuí - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 32' 28.58") - Longitude O (47° 46' 3.60") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20260086865-CUJ. DS-338-00240. Extrato DDO/SD-GTT-CMT n. 4380/2026.